Publicado em 09/02/2021
Em 2015, a então Presidente da República Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 13.185, decretada pelo Congresso Nacional, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), que abrange todo o território nacional.
De acordo com o primeiro parágrafo do Art. 1º da Lei em vigência mencionada, a definição de bullying está prevista como:
(…) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. (BRASIL, 2015).*
Marcio Vaccari, professor de História, explica que esse fenômeno é cíclico, vitimando, periodicamente, um indivíduo ou grupo. Essas vítimas são selecionadas pelos agressores a partir do senso-comum, que dita os padrões de estética e comportamento, acarretando a rejeição social dos que não se encaixam. Assim, essas pessoas se tornam possíveis vítimas de intimidação sistemática, o bullying.
Segundo o professor, conforme a apresentação desses padrões sociais, a prática do bullying pode apresentar características diversas, como: racismo, sexismo, gordofobia, homofobia, entre outras formas de discriminação que não configuram o bullying, necessariamente. Portanto, é muito importante a diferenciação entre os tipos de condutas violentas e identificar suas raízes, que podem ser inúmeras. O bullying pode apresentar alguns desses traços, já que, em sua prática, eles são possíveis de ser distinguidos. Essa observação precisa ser feita constantemente por meio de ações desenvolvidas com os estudantes e as famílias.
Inicialmente, o bullying é tratado pelo diálogo com os profissionais da Escola, para evitar ou reverter situações de intimidação sistemática antes de haver algum constrangimento ou exposição do/a aluno/a que está sofrendo as agressões. Após a identificação do fenômeno, a ação prioritária é tentar salvaguardar a vítima. Vaccari ainda destaca que não há como combater o bullying ao, simplesmente, punir o/a praticante – isso poderia acarretar um problema maior.
Faz parte do projeto pedagógico da Monteiro aceitar a diferença no/a outro/a e o/a outro/a em suas diferenças. A Escola tem como rotina propagar, por meio das atividades pedagógicas, o combate a esse tipo de comportamento. Uma delas é a escuta ativa, que é praticada entre todos os membros da comunidade escolar, especialmente com os alunos.
Cyberbullying
Contemplado na Lei 13.185, o cyberbullying é um desdobramento do bullying no espaço virtual. Ele também é uma preocupação da Monteiro, que, por meio do Projeto Bem-Estar, abordou o tema com os alunos do Fundamental I, durante a realização de atividades e dinâmicas. O trabalho foi feito, inclusive, com amparo em campanhas que trazem vídeos explicativos e mostram conversas com profissionais, como a desenvolvida pelo Ministério Público de Santa Catarina.
O contexto de isolamento social ocasionado pelo novo coronavírus influenciou a elaboração de atividades para combater o cyberbullying. De acordo com Gabriela Romanha, auxiliar de coordenação do Fundamental I e assistente social, os alunos “estão fazendo cada vez mais uso de computadores, celulares e tablets, com acesso à internet. Por isso, precisamos desenvolver atividades que envolvam essa realidade virtual. Em 2020, experimentamos algo novo e desafiador, pois, de março a outubro, os estudantes vivenciaram o processo de aprendizado apenas virtualmente. Assim, o que acontecia nas salas de aula foi transferido para as telas – tanto as trocas de aprendizados quanto os conflitos”.
A Escola entende que esse tipo de violência provoca sofrimentos incalculáveis nas vítimas, já que, no meio virtual, as agressões são propagadas em alta velocidade, e, muitas vezes, não é possível identificar sua origem. Visando preservar a saúde física e emocional de todos da comunidade escolar, o Projeto Bem-Estar realiza ações de combate a todos os tipos de bullying. Caso o cyberbullying seja identificado, a Monteiro orienta aos alunos que sempre procurem um adulto.
Medidas antibullying da Escola Monteiro
Ao longo dos anos, a Escola implementa atividades e desenvolve campanhas, promovendo diálogos com os estudantes de todos os segmentos sobre o bullying. Além disso, cartazes já foram exibidos no ambiente escolar – tanto com ilustrações lúdicas, criadas por Vaccari, quanto com imagens de uma campanha do Colégio Bahiense, devidamente autorizadas.
Em 2020, o bullying foi trabalhado, especialmente, nas assembleias que aconteceram nas turmas do Fundamental I, conduzidas por Gabriela e Tatiani Svacina, orientadora educacional. Nesses momentos, vídeos e curtas-metragens sobre o assunto foram exibidos aos alunos, que dialogaram entre si e com as responsáveis pelas assembleias.
A nova campanha antibullying da Monteiro traz artes confeccionadas pelos próprios estudantes, a fim de propagar a conscientização, a empatia e o respeito mútuo, além de estimular a sensibilidade coletiva em relação às singularidades de cada indivíduo. O combate ao bullying se faz ao potencializar a humanização no ensino.
Talita Vieira.
*Webgrafia:
BRASIL, Lei n. 13.185, de 6 de novembro de 2015. Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Lex: Diário Oficial da União: Brasília-DF, P. 1, 9 de novembro de 2015. Disponível em: Planalto.gov.br. Acesso em: dezembro de 2020.